Decisão · TJMG

TJMG 5000868-07.2019.8.13.0480

Rel. Jose Eustaquio Lucas Pereira21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-04-19publicado em 2023-04-20
TRABALHISTA
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - RESTABELECIMENTO DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - REQUISITOS NECESSÁRIOS - INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O DESEMPENHO DE SUA FUNÇÃO - MOTORISTA DE CAMINHÃO - CEGUERIA MONOCULAR - CONDIÇÕES SOCIOECONÔMICAS E CULTURAIS - REABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - BAIXO GRAU DE INSTRUÇÃO E AUSÊNCIA DE EXPERIÊNCIA. - Demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da aposentadoria por invalidez, quais sejam, ocorrência de acidente, nexo causal deste com as atividades laborais e lesões e sequelas que implicam na perda definitiva da capacidade laborativa do empregado, considerando os aspectos socioeconômicos e culturais da parte autora, é de rigor o deferimento do benefício aposentadoria por invalidez. - No caso dos autos, a conjugação da evidente limitação física do autor, com as demais condições sociais efetivamente impossibilitam sua reinserção no mercado de trabalho, devendo ser reconhecido o direito do autor à percepção da aposentadoria por invalidez.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →