Decisão · TJMG

TJMG 4593669-47.2020.8.13.0000

Rel. Wander Paulo Marotta Moreira5ª Câmara Cíveljulgado em 2020-09-24publicado em 2020-09-25
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE VARGINHA. PENALIDADE DE DEMISSÃO APLICADA EM 2010. REINTEGRAÇÃO AO CARGO POR DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA. POSTERIOR APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUPERVENIÊNCIA DE ACÓRDÃO QUE REVOGOU A REINTEGRAÇÃO PROVISÓRIA. REGULARIDADE DO PROCESSO QUE CULMINOU NA PENA DE DEMISSÃO. CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA. MEDIDA QUE SE IMPÕE. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NOS TRIBUNAIS SUPERIORIES. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA LIMINAR. RECURSO NÃO PROVIDO. - A concessão de liminar, no mandado de segurança, é condicionada, conforme artigo 7°, II, da Lei 12016/09. Não possui caráter de tutela de urgência, mas objetiva viabilizar direito líquido e certo que, de outro modo, tornar-se-ia inviável. Assim, para que a liminar seja deferida é imprescindível a comprovação da relevância dos fundamentos do pedido e a possibilidade de ineficácia final da sentença. - Não se vislumbra, no caso, a probabilidade do direito invocado pelo impetrante que, após sofrer a penalidade de demissão, foi reintegrado ao cargo de Guarda Municipal por decisão judicial provisória e aposentado por invalidez, tendo o benefício, posteriormente, sido cassado em razão da superveniência de acórdão que revogou, em caráter definitivo, o ato que o reintegrou ao serviço público. - Relativamente à aplicação da penalidade de cassação da aposentadoria, o entendimento consolidado na jurisprudência do c. STJ, é pela possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência da demissão, inclusive com previsão legal expressa no âmbito federal. - Segundo o i. Ministro FRANCISCO FALCÃO, "Na prática, vê-se apenas a perda da aposentadoria, de forma direta, todavia, o que de fato ocorre, em termos técnicos, é a reversão da aposentadoria para possibilitar a demissão e a consequente cassação. Da perda da função pública e da condição de servidor público é que decorre a cassação de aposentadoria". (AgInt no RMS59.972/RJ, Rel., SEGUNDA TURMA DO STJ, julgado em 29/06/2020, DJe 01/07/2020). - Como se não bastasse, consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a cassação de aposentadoria em razão da prática de falta disciplinar punível com demissão, inobstante o caráter contributivo de que se reveste o benefício previdenciário. - Recurso a que se nega provimento.
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