TJMG 2493881-32.2014.8.13.0024
PROCESSUALEMENTA: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. APOSENTADORIA. ATO COMPLEXO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. REGULARIDADE VERIFICADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS. ANÁLISE PELO JUDICIÁRIO. LEGALIDADE EM SENTIDO AMPLO. CABIMENTO. SERVIDORA APOSENTADA EM DOIS CARGOS DE MAGISTÉRIO. CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA. DEFERIMENTO DA DESAPOSENTAÇÃO NO CARGO DE TÉCNICO EDUCACIONAL. RECEBIMENTO DE PROVENTOS EM TRÊS CARGOS DURANTE LONGO LAPSO TEMPORAL. MÁ-FÉ COMPROVADA. RESTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo em vista que o ato de concessão de aposentadoria é um ato administrativo complexo, o prazo decadencial para a sua anulação somente tem início com a manifestação final do Tribunal de Contas, no exercício da competência que lhe foi constitucionalmente atribuída (artigo 71, III, da CRFB/88). 2. Somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário decorrentes da prática de ilícito penal, tendo em vista que esses atos lesam bens jurídicos mais caros à sociedade, bem como as fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei nº 8.429/92 (RE nº 669069 e RE nº 852.475). 3. O Judiciário se limita à ordem da legalidade em sentido amplo, que envolve a análise dos motivos determinantes para a prática do ato, evitando-se abusos, arbitrariedades, incongruências entre a razão e a conclusão ou a finalidade administrativa. 4. Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis expressamente previstos na Constituição da República (artigo 37, XVI), é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência (artigo 40, §6º). 5. Os atos administrativos que culminaram no deferimento do pedido de renúncia de aposentadoria e na concessão de apostilamento não mais podem ser revistos na presente ação, visto que ajuizada quando transcorridos mais de cinco anos dos mesmos, não havendo comprovação de má-fé da servidora, tampouco de violação direta à Constituição da República. 6. Conquanto a servidora tenha pleiteado a renúncia da aposentadoria concedida no cargo de Técnico Educacional, essa somente lhe foi deferida após a concessão, em um primeiro momento, da aposentadoria no cargo junto ao Tribunal de Contas. Por tal razão, percebeu, por longo lapso temporal, proventos decorrentes de 03 (três) cargos públicos. 6. Comprovada a má-fé da servidora, essa deve ser condenada ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos em prol do erário, observada a prescrição quinquenal.