TJMG 5001657-67.2023.8.13.0382
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NOMEAÇÃO DE PERITO SEM ESPECIALIDADE EM ORTOPEDIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NOVA PERÍCIA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Embora o juiz seja o destinatário da prova, detendo poderes para nomear o perito da sua confiança, ele não deve se olvidar de que a prova pericial tem a finalidade de esclarecer questões técnicas e científicas, sendo necessária a comprovação da especialidade do expert na matéria em discussão. 2. Em se tratando de aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, mostra-se prudente que a perícia seja realizada por médico ortopedista.