TJMG 0018052-39.2010.8.13.0363
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO OU EQUIPADA. PERÍODO MENOR QUE O NECESSÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Para que se reconheça o direito à aposentadoria especial, faz-se necessário que o servidor seja Professor e comprove, exclusivamente, tempo efetivo de exercício nas funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental.
Não tendo a Apelante comprovado o implemento do requisito de contribuição pelo prazo de vinte e cinco anos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria especial de professor.