Decisão · TJMG

TJMG 0018052-39.2010.8.13.0363

Rel. Habib Felippe Jabour2ª Câmara Cíveljulgado em 2020-05-26publicado em 2020-11-20
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE MAGISTÉRIO OU EQUIPADA. PERÍODO MENOR QUE O NECESSÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MANUTENÇÃO. RECURSOS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para que se reconheça o direito à aposentadoria especial, faz-se necessário que o servidor seja Professor e comprove, exclusivamente, tempo efetivo de exercício nas funções do magistério na educação infantil e no ensino fundamental. Não tendo a Apelante comprovado o implemento do requisito de contribuição pelo prazo de vinte e cinco anos, deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido de concessão da aposentadoria especial de professor.
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