TJMG 5152585-47.2017.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - APOSENTADORIA - AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - MÉDICO RESIDENTE - ESTUDANTE - PÓS-GRADUAÇÃO - FILIAÇÃO - REGIME DE PREVIDÊNCIA - NECESSIDADE
- O aproveitamento do tempo de residência do médico, para fins de aposentadoria, somente seria admissível caso tivesse ingressado no regime da Previdência Social como autônomo, efetuadas as devidas contribuições, com o facultado pela Lei 7.601/1987.
- A condição de estudante de pós-graduação do médico residente obsta seu reconhecimento como servidor público, de modo a se contabilizar o período de residência, para obtenção de benefício de aposentadoria.