Decisão · TJMG

TJMG 6058668-25.2015.8.13.0024

Rel. Maria Das Gracas Silva Albergaria Dos Santos Costa3ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-05publicado em 2020-11-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PROFESSOR ESTADUAL EFETIVADO. LC N.º 100/2007. MANUTENÇÃO DO VÍNCULO. ADI Nº 4876. REQUISITOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NÃO COMPROVADOS. Ao declarar a inconstitucionalidade da LC n.º 100/2007, na ADI n.º 4876, o STF ressalvou o direito daqueles que já tiveram preenchidos os requisitos para a aposentadoria. Não comprovada por laudo pericial a incapacidade total e permanente para o exercício de funções públicas, ainda que readaptadas, há de ser indeferido pedido de aposentadoria por invalidez. Recurso conhecido, mas não provido.
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