Decisão · TJMG

TJMG 0242749-22.2013.8.13.0433

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-10publicado em 2020-04-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA - SERVENTIA EXTRAJUDICIAL -PREENCHIMENTO DE REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA APOSENTADORIA PELO REGIME ESTATUÁRIO ANTES DA PROMULGAÇÃO DA EC 20/98 - PRODRUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - CONFIGURAÇÃO - NULIDADE DA SENTENÇA. É consolidada em jurisprudência que, aos serventuários extrajudiciais, é garantida a aposentadoria pelo regime estatuário, desde que preenchidos os requisitos necessários para tal até a data da promulgação da EC 20/98. Configura-se cerceamento de defesa, o julgamento antecipado da lide, sem permitir que as partes comprovem suas alegações.
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