Decisão · TJMG

TJMG 0762507-87.2007.8.13.0481

Rel. Shirley Fenzi Bertao11ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-01publicado em 2020-12-16
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDÊNCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONDIÇÃO DE SEGURADO - COMPROVAÇÃO - INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE HABITUAL - CARACTERIZAÇÃO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO - NECESSIDADE. - Quanto à qualidade de segurado, iniciada a relação jurídica de filiação com o órgão previdenciário, ela perdurará enquanto o segurado exercer atividade vinculada ao Regime Geral de Previdência Social ou permanecer contribuindo. - A incapacidade total e permanente para o trabalho experimentada pelo segurado, em razão de acidente laboral, no cenário dos fatos, impõe o deferimento de aposentadoria por invalidez.
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