TJMG 0003608-55.2018.8.13.0416
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. SOMATÓRIO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇAO INSS E REGIME PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE TRABALHO PERMANENTE EM CONDIÇÃO GRAVOSA.
Nos termos da Súmula Vinculante n.º 33, ainda que o ente público não tenha criado a previsão legal da aposentadoria especial, ela é cabível aplicando-se as regras do regime geral da previdência social.
O art. 57, §3º, da Lei n.º 8.213/91, prevê que a concessão da aposentadoria especial dependerá de comprovação do tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante o período mínimo fixado.
Inexistindo prova do contato permanente com agentes insalubres no período em que contribuiu para o regime geral, deve prevalecer o indeferimento à aposentadoria especial.
Recurso conhecido e não provido.