Decisão · TJMG

TJMG 5000156-04.2018.8.13.0431

Rel. Luiz Carlos De Azevedo Correa Junior6ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-27publicado em 2020-11-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - MUNICÍPIO DE MONTE CARMELO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - FÉRIAS PRÊMIO - APOSENTADORIA - CONVERSÃO EM ESPÉCIE - EXTENSÃO DO PERÍODO AQUISITIVO - TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - AVERBAÇÃO DE TEMPO PRESTADO PERANTE A ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL PARA FINS DE APOSENTADORIA - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE FÉRIAS PRÊMIO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Deve ser chancelado o direito da autora - servidora pública efetiva do município - às férias prêmio e, por consequência, à conversão em espécie em razão da aposentadoria, haja vista a demonstração da efetiva prestação de serviço municipal suficiente ao galgar de mais um período aquisitivo. Não desnatura essa conclusão o fato de ter a obreira averbado, para fins de aposentadoria perante o Estado de Minas Gerais, tempo de contribuição prestado ao ente municipal, em virtude da dessemelhança dos benefícios almejados. - Recurso não provido.
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