Decisão · TJMG

TJMG 5002548-83.2018.8.13.0699

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2020-03-05publicado em 2020-03-05
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS. NÃO PREENCHIMENTO. A aposentadoria por invalidez, na forma do que dispõe o art.42, Lei 8.213/91, somente tem cabimento quando o segurado for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
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