Decisão · TJMG

TJMG 0022705-23.2016.8.13.0283

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues2ª Câmara Cíveljulgado em 2022-02-17publicado em 2022-02-17
ADMINISTRATIVO
Reexame necessário - Ação de reversão de aposentadoria - Capacidade para o cargo público - Constatação - Laudo médico - Aposentadoria pelo INSS - Término, reversão e necessidade - Mora do ente público - Danos materiais - Prazo superior a um ano - Danos morais configurados no caso concreto - Sentença confirmada - Recurso prejudicado. 1. A reversão ocorre quando é declarado insubsistente por um laudo médico o motivo que determinou a aposentadoria por invalidez do servidor público. 2. Diante da mora desarrazoada e injustificada na reversão da aposentadoria, são devidos danos materiais e morais ao servidor afetado. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA 1.0283.16.002270-5/001 - COMARCA DE GUARANÉSIA - VARA ÚNICA DO JUÍZO - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO - APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA - APELADA: JOSEFINA RIBEIRO DOS SANTOS LINHAGEM.
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