TJMG 0022705-23.2016.8.13.0283
ADMINISTRATIVOReexame necessário - Ação de reversão de aposentadoria - Capacidade para o cargo público - Constatação - Laudo médico - Aposentadoria pelo INSS - Término, reversão e necessidade - Mora do ente público - Danos materiais - Prazo superior a um ano - Danos morais configurados no caso concreto - Sentença confirmada - Recurso prejudicado.
1. A reversão ocorre quando é declarado insubsistente por um laudo médico o motivo que determinou a aposentadoria por invalidez do servidor público.
2. Diante da mora desarrazoada e injustificada na reversão da aposentadoria, são devidos danos materiais e morais ao servidor afetado.
APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA 1.0283.16.002270-5/001 - COMARCA DE GUARANÉSIA - VARA ÚNICA DO JUÍZO - REMETENTE: JUIZ DE DIREITO - APELANTE: MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA - APELADA: JOSEFINA RIBEIRO DOS SANTOS LINHAGEM.