Decisão · TJMG

TJMG 0005866-11.2011.8.13.0472

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2018-03-01publicado em 2018-03-07
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - APOSENTADORIA - PROVENTOS INTEGRAIS - RECONHECIMENTO - ABONO DE PERMANÊNCIA - DECOTE. - Na aposentadoria com proventos integrais, deve ser observado se as parcelas que compõem a remuneração do servidor são incorporadas aos seus vencimentos, ou se tratam de verbas transitórias. - Permanecendo o autor em atividade, após cumpridas as exigências para aposentadoria, fez juz à percepção do abono de permanência, até a data do afastamento definitivo, conforme previsto no art. 40, § 19º, da CF/88.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →