TJMG 0322768-43.2019.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. PERMANÊNCIA NO CARGO. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PRESENTE. PRETENSÃO ACOLHIDA.
1. A aposentadoria é a garantia de inatividade remunerada assegurada aos servidores que cumpriram os requisitos estabelecidos em lei ou se tornaram incapacitados para suas funções. A aposentadoria é uma das formas de vacância do cargo público.
2. O art. 21, § 1º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, estabelece que o provimento de cargo público pressupõe a aprovação em concurso público.
3. E, de acordo com o entendimento do egrégio Supremo Tribunal Federal, é inarredável a necessidade do concurso público para o provimento do cargo público após a aposentadoria.
4. Assim, incide em inconstitucionalidade a Lei Complementar municipal nº 5, de 2015, do Prata, que estabelece que a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição concedida pelo RGPS não é hipótese de vacância do cargo e não extingue o vínculo institucional do funcionário com o município.
5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida, acolhida a pretensão inicial e declarada a inconstitucionalidade da Lei Complementar municipal nº 5, de 2015, do Prata.