Decisão · TJMG

TJMG 5004009-45.2016.8.13.0672

Rel. Jose Arthur De Carvalho Pereira Filho9ª Câmara Cíveljulgado em 2020-06-23publicado em 2020-06-29
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ACUMULAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "A acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão de lesão incapacitante, ensejadora do direito ao auxílio-acidente, e o início da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991 ("§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria; § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente."), promovida em 11.11.1997 pela Medida Provisória 1.596-14/1997, que posteriormente foi convertida na Lei 9.528/1997". (REsp 1296673/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2012, DJe 03/09/2012). 2. Sentença confirmada no reexame necessário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →