Decisão · TJMG

TJMG 5000751-97.2017.8.13.0702

Rel. Wilson Almeida Benevides7ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-03publicado em 2017-10-06
TRIBUTÁRIO
REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÕES CÍVEIS - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - PERDA DE OBJETO E FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRELIMINARES REJEITADAS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO RECONHECIDA - EXERCÍCIO DE MAGISTÉRIO - ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO - APOSENTADORIA ESPECIAL - ART. 40, §5º, DA CF - REQUISITOS ATENDIDOS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA CONFIRMADA. - Rejeitam-se as preliminares de perda de objeto e falta de interesse de agir quando verificado que o deferimento preliminar à aposentadoria fora revogado diante da negativa do pedido de aposentadoria especial com proventos integrais. - O Secretário Municipal de Administração é competente para deferir o afastamento preliminar à aposentadoria, portanto, é parte legítima para figurar no polo passivo da lide. - O servidor que comprova o exercício das funções de magistério, faz jus à redução do período de contribuição e idade para recebimento dos proventos integrais de aposentadoria, nos termos do art. 40, §5º, da CF. - Segundo o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 9.394/96, com a redação dada pela Lei nº 11.301/2006, a servidora pública ocupante de função de magistério, nela incluída as atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico, tem direito à aposentadoria especial, conforme entendimento sedimentado pelo STF no julgamento da ADI 3772.
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