Decisão · TJMG

TJMG 5012090-17.2021.8.13.0313

Rel. Fabio Torres De Sousa5ª Câmara Cíveljulgado em 2023-03-16publicado em 2023-03-16
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO RGPS - TEMPO DO SERVIÇO PÚBLICO - INCLUSÃO - VACÂNCIA DO CARGO - PREVISÃO LEGAL - EXONERAÇÃO - LEGITIMIDADE - RECURSO PROVIDO - REFORMAR SENTENÇA. De acordo com a previsão do art. 63 Lei Municipal nº 494/1974, do Município de Ipatinga, a aposentadoria do servidor público se insere no rol das causas de vacância do cargo efetivo. Nos termos da tese fixada no IRDR 1.0002.14.000220-1/003 e no tema 1150/STF, é lícita a exoneração, independentemente do processo administrativo formal, do servidor que se aposentou pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, utilizando tempo e contribuições do cargo que ocupa, se a vacância constitui mero consectário da aposentadoria nos termos da lei. In casu, ainda que a aposentadoria do impetrante tenha sido concedida por sentença proferida pela Justiça Federal, não transitada em julgado, certo que o INSS já está concedendo a aposentadoria a ele, e desde então, passou a cumular os proventos de aposentadoria com vencimentos da atividade, situação não admitida pelo nosso ordenamento jurídico. Na hipótese da sentença proferida pela Justiça Federal ser reformada, eventual ato administrativo de exoneração do servidor poderá ser revertido, conforme estabelecido no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga, o que afasta possível prejuízo remuneratório. Recurso conhecido e provido, com análise da remessa necessária.
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