TJMG 3245300-21.2012.8.13.0024
ADMINISTRATIVOApelação cível - Ação ordinária - Revisão de benefício previdenciário - Município de Belo Horizonte - Servidor público - Aposentadoria com proventos integrais - Artigo 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 - Verbas transitórias - Inclusão nos proventos de aposentadoria - Impossibilidade - Ausência de previsão legal - Jornada complementar - Incorporação aos proventos de aposentadoria - Possibilidade - Artigo 5º da Lei Municipal 6.560, de 1994 - Proporcionalidade - Período laborado em jornada estendida - Ausência de comprovação - Apelação a que se nega provimento.
1. O servidor que optar pela aposentadoria voluntária nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional 41, de 2003 poderá "aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria".
2. As verbas remuneratórias de natureza transitória não incorporam os proventos de aposentadoria, salvo expressa previsão legal.
3. No Município de Belo Horizonte a jornada complementar, embora se caracterize como verba de caráter transitório, será incorporada ao benefício previdenciário à razão de 1/30 do valor da remuneração da jornada complementar por ano de efetivo exercício em extensão de jornada, limitado a 30/30, conforme autorização do artigo 5º da Lei Municipal 6.560, de 1994.
4. Inexistindo prova do período laborado em extensão de jornada, deve ser mantida a proporção apurada em cálculo de proventos de aposentadoria realizado pelo requerido.