TJMG 0235039-14.2013.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DESAPOSENTAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002 - RENÚNCIA PELO SERVIDOR - CONTAGEM DE TEMPO PARA OBTER BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO - POSSIBILIDADE.
- A Lei Complementar nº 64/2002 atribui ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade pela concessão e pagamento da aposentadoria de seus servidores, motivo pelo qual o ente público é parte legítima para compor o polo passivo da lide em que se discute o direito à desaposentação.
- Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, podendo o servidor renunciar a sua aposentadoria em qualquer momento, com o objetivo de obter aposentadoria mais vantajosa, somando o tempo de contribuição utilizado para a concessão do primeiro benefício ao tempo de contribuição posterior. Precedente do STJ.
V.V.
DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - REQUERIMENTO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA EM UM CARGO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO EM OUTRO CARGO - PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA LEGALIDADE - TROCA DE APOSENTADORIAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO.
- Em observância aos princípios da moralidade e da legalidade, não é possível, para quem se aposentou voluntariamente, arrepender-se e, depois, pleitear, em prejuízo do Estado, renúncia ao ato, visando aproveitar o tempo de serviço para aposentadoria em outro cargo.