Decisão · TJMG

TJMG 0235039-14.2013.8.13.0024

Rel. Ana Paula Nannetti Caixeta4ª Câmara Cíveljulgado em 2014-12-04publicado em 2014-12-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - DESAPOSENTAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE PELA CONCESSÃO E PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - LEI COMPLEMENTAR Nº 64/2002 - RENÚNCIA PELO SERVIDOR - CONTAGEM DE TEMPO PARA OBTER BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO - POSSIBILIDADE. - A Lei Complementar nº 64/2002 atribui ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade pela concessão e pagamento da aposentadoria de seus servidores, motivo pelo qual o ente público é parte legítima para compor o polo passivo da lide em que se discute o direito à desaposentação. - Os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis, podendo o servidor renunciar a sua aposentadoria em qualquer momento, com o objetivo de obter aposentadoria mais vantajosa, somando o tempo de contribuição utilizado para a concessão do primeiro benefício ao tempo de contribuição posterior. Precedente do STJ. V.V. DIREITO CONSTITUCIONAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - REEXAME NECESSÁRIO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - REQUERIMENTO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA EM UM CARGO E DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA AVERBAR O TEMPO DE SERVIÇO EM OUTRO CARGO - PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E DA LEGALIDADE - TROCA DE APOSENTADORIAS - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PREJUDICADO. - Em observância aos princípios da moralidade e da legalidade, não é possível, para quem se aposentou voluntariamente, arrepender-se e, depois, pleitear, em prejuízo do Estado, renúncia ao ato, visando aproveitar o tempo de serviço para aposentadoria em outro cargo.
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