TJMG 5237096-02.2022.8.13.0024
CIVILEMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR DOENÇA (IFPD). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. IMPROCEDÊNCIA. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
O recurso. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de regresso proposta por estipulante de seguro de vida em grupo, visando ao ressarcimento de indenização paga a ex-empregado.
Fato relevante. A pretensão regressiva fundamenta-se na concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS e em condenação da estipulante na Justiça do Trabalho, em razão de suposto direito à cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD).
Decisão recorrida. O juízo de origem reconheceu a ausência de prova do enquadramento do quadro clínico do segurado na cobertura contratual de IFPD.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
A questão em discussão consiste em saber se a concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS, aliada à condenação trabalhista da estipulante, é suficiente para comprovar o preenchimento dos requisitos da cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença (IFPD), apta a legitimar o direito de regresso contra a seguradora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
A cobertura de IFPD possui definição contratual restritiva, exigindo a comprovação da perda da existência independente do segurado, caracterizada pela incapacidade irreversível para o exercício das atividades autonômicas da vida diária.
A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não se confunde com a invalidez funcional exigida na cobertura securitária, por se limitar à incapacidade laborativa.
A condenação na Justiça do Trabalho decorreu de presunção de descumprimento de norma coletiva e não analisou o enquadramento do sinistro nas cláusulas da apólice.
Inexistiu prova pericial apta a demonstrar a perda da existência independente, ônus que incumbia à autora, a qual optou pelo julgamento antecipado da lide.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da cláusula de IFPD e afasta o direito automático à indenização securitária com base apenas em benefício previdenciário.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso desprovido.
"Tese de julgamento:" "1. A concessão de aposentadoria por invalidez pelo INSS não comprova, por si só, o preenchimento dos requisitos da cobertura securitária de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença. 2. Incumbe ao autor comprovar a perda da existência independente do segurado, nos termos da apólice, para fins de indenização securitária ou ação de regresso."