Decisão · TJMG

TJMG 3407274-85.2025.8.13.0000

Rel. Lucio Eduardo De Brito13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-20
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução de título extrajudicial que, em sede de impugnação, determinou o desbloqueio parcial de valores constritos via SISBAJUD, liberando 70% e mantendo a penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria do executado, única fonte de subsistência. O agravante sustenta a natureza alimentar da verba, a ausência de circunstância excepcional que autorize a mitigação do art. 833, IV, do CPC, e a violação ao mínimo existencial e à dignidade da pessoa humana. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção da penhora de 30% sobre proventos de aposentadoria do executado, à luz do art. 833, IV, do CPC, quando inexistente demonstração concreta de que a constrição não comprometerá sua subsistência digna e a de sua família. III. RAZÕES DE DECIDIR Os proventos de aposentadoria possuem natureza alimentar e são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, como forma de assegurar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, de forma excepcional, a mitigação da impenhorabilidade apenas quando demonstrada a inexistência de outros meios de satisfação do crédito e desde que preservada a subsistência digna do devedor. No caso concreto, não houve demonstração de que a constrição de 30% dos proventos não comprometeria a subsistência do agravante, pessoa aposentada, sem outras fontes de renda comprovadas, sendo o valor remanescente insuficiente para garantir o mínimo existencial. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento conhecido e provido para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados, com o levantamento integral da constrição. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria, prevista no art. 833, IV, do CPC, somente pode ser mitigada em situações excepcionais, mediante demonstração concreta de que a constrição não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 226; CPC/2015, art. 833, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp nº 1.518.169/DF, j. 03.10.2018; STJ, AgInt no REsp nº 1.934.570/SP, , j. 10.10.2022; TJMG, Agravo de Instrumento-Cv nº 1.0183.14.010235-5/001, j. 20.07.2021.
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