Decisão · TJMG

TJMG 1199533-75.2026.8.13.0000

Rel. Luis Eduardo Alves Pifano18ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-14publicado em 2026-04-15
CIVIL
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, manteve a penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado. O Recorrente sustenta a impenhorabilidade da verba, alegando comprometimento do mínimo existencial, e requer a exclusão ou redução do percentual fixado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de penhora de proventos de aposentadoria para pagamento de dívida não alimentar; (ii) definir se o percentual fixado compromete a subsistência digna do executado, autorizando sua redução. III. Razões de decidir 3. A regra prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial, inclusive proventos de aposentadoria, admitindo-se, contudo, sua relativização em caráter excepcional, desde que preservada a dignidade do devedor e o mínimo existencial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da impenhorabilidade, independentemente da natureza da dívida, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor e de sua família, devendo ser precedida de análise concreta da situação econômica. No âmbito do tribunal, a tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas (Tema nº 79) autoriza a penhora de percentual de verba salarial, limitada a 30%, desde que assegurada a subsistência digna do executado. No caso concreto, a penhora de 30% sobre os proventos do executado mostrou-se excessiva, diante do valor efetivamente recebido e das despesas essenciais demonstradas, revelando comprometimento do mínimo existencial. À luz dos princípios da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana, impõe-se a redução do percentual de constrição para patamar que viabilize a satisfação do crédito sem inviabilizar a subsistência do devedor. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para reduzir o percentual de penhora sobre os proventos do executado para 10% até a satisfação do débito. Tese de julgamento: "1. A impenhorabilidade de proventos de aposentadoria pode ser relativizada, em caráter excepcional, desde que não haja comprometimento do mínimo existencial do devedor. 2. A fixação do percentual de penhora deve observar as condições concretas do executado, podendo ser reduzida quando evidenciado prejuízo à sua subsistência digna."
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →