TJMG 0168250-61.2020.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO- MANDADO DE SEGURANÇA- LIMINAR INDEFERIDA- MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE- SERVIDORA QUE OCUPA DOIS CARGOS DE FISIOTERAPEUTA- APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - VACÂNCIA DO RESPECTIVO CARGO- EXONERAÇÃO - LEGALIDADE - PERMANENCIA NO OUTRO CARGO - POSSIBILIDADE- HIPÓTESE DE ACUMULABILIDADE LEGAL PREVISTA NO ART.37, XVI, DA CF- APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 1.0002.14.000220-1/003 - REINTEGRAÇÃO DA SERVIDORA - CABIMENTO- DECISÃO REFORMADA- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - A col. 1ª Seção Cível deste Eg. TJMG, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas repetitivas nº 1.0002.14.000220.1.003, fixou o entendimento de que a aposentadoria do servidor pelo Regime Geral de Previdência Social é causa imediata de vacância definitiva, sendo vedada a continuidade do servidor no mesmo cargo em que se aposentou, "de modo que com a aposentadoria há rompimento do vínculo administrativo, excetuadas as hipóteses de acumulabilidade legal prevista no artigo 37, XVI e XVII da CF, apenas em relação ao cargo do qual não decorreu a aposentadoria."
2- Aplicação da tese jurídica firmada, nos termos do art. 985, inciso I do CPC/2015. Indícios de legalidade do ato exoneratório no cargo decorrente da aposentadoria.
3-Vislumbrando-se a possibilidade de manutenção da servidora no cargo em que não se deu a aposentadoria, tratando-se de cargo distinto, privativo de profissional de saúde, com profissão regulamentada, na forma do art. 37, XVI, "c", da CF, em que é permitida a cumulação de vencimentos com os proventos de aposentadoria do RGPS, cabível a suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado com o consequente retorno da servidora ao referido cargo, fazendo jus à respectiva remuneração.
4- Decisão reformada. Recurso parcialmente provido.