TJMG 5000157-63.2019.8.13.0395
TRIBUTÁRIOEMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ANÁLISE DO CONTEXTO BIOPSICOSSOCIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. VÍCIO ULTRA PETITA. LIMITES DA LIDE. TERMO INICIAL. PEDIDO EXPRESSO. OBEDIÊNCIA OBRIGATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
- Comprovada a incapacidade laboral permanente do autor e atendidos os demais requisitos estampados no art. 42, do Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), imperiosa a concessão de aposentadoria por invalidez ao segurado.
- Para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o Juiz não está vinculado à prova pericial e pode concluir pela incapacidade laboral levando em conta os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado.
- O art. 141 do CPC dispõe que o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe defeso conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige a iniciativa da parte.