Decisão · TJMG

TJMG 5224430-32.2023.8.13.0024

Rel. Maria Cristina Cunha Carvalhais2ª Câmara Cíveljulgado em 2025-02-18publicado em 2025-02-24
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL - FAZENDA PÚBLICA - EFEITOS DA REVELIA - INAPLICABILIDADE - REJEIÇÃO DA PRELIMINAR - REVERSÃO DE APOSENTADORIA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - LIMITE ETÁRIO - CINQUENTA E CINCO ANOS - INCONSTITUCIONALIDADE - CONTINUIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - CABIMENTO. Os efeitos materiais da revelia não são aplicáveis à Fazenda Pública, haja vista a indisponibilidade de seus bens e direitos, conforme art. 345, II, do CPC. O recurso de apelação intentado pelo ente público revel não importa em inovação recursal. O limite etário de 55 (cinquenta e cinco) anos estabelecido pelo art. 54, §2º, da Lei nº 869/1952, não pode servir de óbice ao pedido de reversão de aposentadoria, vez que não recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Dada a inconstitucionalidade da trava etária, deve-se determinar a continuidade do processo administrativo, com a devida análise do pedido de reversão da aposentadoria, nos termos legais.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →