TJMG 0037577-07.2011.8.13.0384
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO DE PROVENTOS PROPORCIONAIS - MOLÉSTIA ENSEJADORA DO AFASTAMENTO NÃO PREVISTA EM LEI - IMPOSSIBILIDADE. 1 - Os proventos de aposentadoria serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, sendo certo que, se não houver essa especificação, os proventos serão proporcionais. 2 - Tratando-se de doença não especificada nas alíneas 'd' ou 'e' do art. 108 da Lei Estadual nº 869/52, os proventos de aposentadoria serão proporcionais, não se admitindo interpretação extensiva das doenças que comportam a concessão de aposentadoria integral por invalidez.