TJMG 0241750-07.2014.8.13.0313
ADMINISTRATIVOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - MUNICÍPIO DE IPATINGA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ARTIGO 10, DA LEI N. 1.311/1994, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 1.579/1998 - REQUERENTE DESLIGADO DO SERVIÇO PÚBLICO AO TEMPO DA APOSENTADORIA - PRESSUPOSTO PARA PERCEPÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO NÃO PREENCHIDO - SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO.
- O artigo 10, da Lei n. 1.311/1994, com a redação conferida pela Lei n. 1.579/1998, confere aos "servidores que se aposentarem pelo Instituto Nacional de Seguridade Social" o direito à percepção da diferença entre o valor creditado a título de aposentadoria e o que é devido aos servidores ativos da administração municipal em cargo correspondente ao da aposentadoria. Nestes termos, a denominada complementação de aposentadoria tem excluída do seu espectro de abrangência aqueles que, por haverem sido destituídos da função pública anteriormente ao requerimento ou à concessão da aposentadoria, deixaram de ter a condição de "servidores".
- Sentença reformada no reexame necessário. Pedido julgado improcedente. Recurso voluntário prejudicado.