Decisão · TJMG

TJMG 5058876-50.2020.8.13.0024

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-02publicado em 2024-10-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR ESTADUAL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO - PROVENTOS INTEGRAIS - DOENÇA NÃO ESPECIFICADA EM LEI. - O servidor faz jus à aposentadoria por invalidez após submetido à avaliação da junta médica do órgão pericial competente e constatada a falta de condições para reassumir o cargo ou ser readaptado, nos termos da Lei Complementar estadual nº 64/2002; - Os proventos de aposentadoria serão integrais quando o servidor for aposentado por invalidez permanente decorrente de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificadas em lei, sendo certo que, se não houver essa especificação, os proventos serão proporcionais; - Se a doença que acometeu o servidor não está especificada em lei, inviável o recebimento de proventos integrais, porque descabida interpretação extensiva.
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