Decisão · TJMG

TJMG 5006060-73.2021.8.13.0342

Rel. Tiago Gomes De Carvalho Pinto16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-09-25publicado em 2024-09-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA -APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE APENAS PARCIAL - CONDIÇÕES PESSOAIS, CULTURAIS E SOCIOECONÔMICAS DA SEGURADA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE REINSERÇÃO NO MERCADO - BENEFÍCIO INDEVIDO. - Para concessão de aposentadoria por invalidez acidentária é necessário que restem comprovados os seguintes pressupostos: a qualidade de segurado, a carência, quando for o caso, e a incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer função laborativa (art. 42, da Lei 8.213/91). - Não constatada a incapacidade total para o exercício de qualquer atividade laborativa, incabível a concessão de aposentadoria por invalidez, mormente se as condições pessoais, culturais e socioeconômicas da segurada também não demonstram a sua completa impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.
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