Decisão · TJMG

TJMG 0033095-48.2012.8.13.0459

Rel. Alice De Souza Birchal7ª Câmara Cíveljulgado em 2024-05-14publicado em 2024-05-23
ADMINISTRATIVO
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO INSS - VACÂNCIA DO CARGO - CONSEQUÊNCIA DO ATO - PREVISÃO LEGAL - REINTEGRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - TESE FIXADA EM IRDR. - O Estatuto dos Servidores do Município de Ouro Branco (Lei municipal nº 1.530/2005) estabelece, em seu art. 65, que a vacância do cargo se dará, dentre outros motivos, pela aposentadoria. - Conforme a tese fixada no IRDR nº 1.0002.14.000220-1/003 deste Tribunal: "A aposentadoria voluntária pelo Regime Geral de Previdência não acarreta, necessariamente, a sua exoneração do cargo público, salvo se prevista na legislação municipal a vacância do cargo com a aposentação."
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