Decisão · TJMG

TJMG 5004598-50.2020.8.13.0105

Rel. Gilson Soares Lemes16ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-02-22publicado em 2024-02-23
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONCESSÃO HÁ QUASE TRINTA ANOS - REVISÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - INADMISSIBILIDADE. Mesmo diante da ausência de prova técnica no curso do devido processo legal, é inequívoca a permanente incapacidade para o trabalho do autor, sobretudo porque não mostra razoável que passados mais de 28 (vinte e oito) anos, desde a data da concessão da aposentadoria, simplesmente tenham cessados os motivos que ensejaram a incapacidade laborativa do segurado. Comprovado que o segurado encontrava-se incapacitado para o trabalho, que habitualmente exercia, e estando no gozo da aposentadoria por invalidez, há quase três décadas, é vedado ao órgão previdenciário proceder a revisão administrativa do benefício. Recurso desprovido.
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