Decisão · TJMG

TJMG 0031841-95.2017.8.13.0384

Rel. Marcelo Guimaraes Rodrigues21ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2024-05-15publicado em 2024-05-21
PREVIDENCIÁRIO
Apelação cível - Ação ordinária - Benefício previdenciário - Perícia oficial - Conclusão pela incapacidade parcial e permanente - Aposentadoria por invalidez - Exame das condições clínicas e sociais - Requisitos da Lei 8.213, de 1991 - Apelação a que se nega provimento. 1. A incapacidade por invalidez para fins de aposentadoria se concretiza em situações que, considerada a gravidade da doença ou lesão, não haja possibilidade do segurado exercer a mesma função ou ser realocado em outra atividade que lhe garanta subsistência. 2. Constatado em perícia oficial que há sequela ou lesão incapacitante, revela-se procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, considerando-se o labor exercido, a idade e condição social do beneficiário, que não possibilitam reabilitação para outra atividade laborativa.
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