TJMG 0031841-95.2017.8.13.0384
PREVIDENCIÁRIOApelação cível - Ação ordinária - Benefício previdenciário - Perícia oficial - Conclusão pela incapacidade parcial e permanente - Aposentadoria por invalidez - Exame das condições clínicas e sociais - Requisitos da Lei 8.213, de 1991 - Apelação a que se nega provimento.
1. A incapacidade por invalidez para fins de aposentadoria se concretiza em situações que, considerada a gravidade da doença ou lesão, não haja possibilidade do segurado exercer a mesma função ou ser realocado em outra atividade que lhe garanta subsistência.
2. Constatado em perícia oficial que há sequela ou lesão incapacitante, revela-se procedente o pedido de concessão de aposentadoria por invalidez, considerando-se o labor exercido, a idade e condição social do beneficiário, que não possibilitam reabilitação para outra atividade laborativa.