Decisão · TJMG

TJMG 1270373-68.2008.8.13.0024

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-30publicado em 2024-05-03
PROCESSUAL
EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO - OCORRÊNCIA - TERMO INICIAL - DATA DE CONCESSÃO DA APOSENTADORIA - DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL - SENTENÇA REFORMADA - APELAÇÃO PREJUDICADA. 1. A concessão de aposentadoria, por ser ato único e de efeito concreto, submete-se ao lustro prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. Opera-se a prescrição do fundo de direito quando ultrapassado o prazo de cinco anos entre a data da concessão da aposentadoria e a data do ajuizamento da ação, em relação à pretensão de alteração da situação funcional do falecido, para fins de revisão do benefício de pensão por morte. 3. Sentença reformada na remessa necessária. 4 Apelação prejudicada.
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