Decisão · TJMG

TJMG 0142598-02.2016.8.13.0479

Rel. Leopoldo Mameluque6ª Câmara Cíveljulgado em 2024-07-16publicado em 2024-07-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- AÇÃO ORDINÁRIA- PROFESSORA ESTADUAL EFETIVADA PELA LC 100/2007- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ- RECONHECIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE- AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA- PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO- EXTINÇÃO DO FEITO- ÔNUS SUCUMBENCIAIS- PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE-SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.Diante do reconhecimento administrativo do pedido de aposentadoria por invalidez, após a prolação da sentença, nos termos do art. 494 do CPC/15, deve ser reconhecida a perda do objeto da demanda, por ausência superveniente do interesse de agir, e extinto o feito sem resolução de mérito.2. Pelo princípio da causalidade, impõe-se a condenação ao pagamento das verbas sucumbenciais aquele que deu causa à propositura da demanda extinta.
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