Decisão · TJMG

TJMG 2539891-71.2013.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-17publicado em 2017-01-31
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - INCORPORAÇÃO HORAS EXTRA À APOSENTADORIA - IMPOSSIBILIDADE - VIGENCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/02. 1 - Não há possibilidade de se incorporar as horas extras no cálculo dos proventos de aposentadoria, quando não comprovado que supridos os requisitos para a inatividade ainda na vigência da Lei Estadual nº 6.565/75. 2 - Após a vigência da Lei Complementar nº 64/02, não é mais permitida a incorporação das horas extras à aposentadoria em virtude da sua natureza não permanente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →