TJMG 0133615-82.2014.8.13.0188
PREVIDENCIÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA - ECLOSÃO DA LESÃO INCAPACITANTE ANTES DE 1997 - TERMO INICIAL - REQUERIMENTO ADMINISTRTAIVO. Para que seja possível a cumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, exige-se que o surgimento da moléstia incapacitante e a concessão da aposentadoria tenham se dado antes das alterações promovidas pela Lei 9.528/97. Tendo havido requerimento administrativo, o termo inicial para a implantação do benefício concedido na via judicial é a partir de tal data.