Decisão · TJMG

TJMG 1023076-10.2008.8.13.0134

Rel. Ramom Tacio De Oliveira16ª Câmara Cíveljulgado em 2021-12-15publicado em 2022-01-28
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TERMO INICIAL - CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ANTES CONCEDIDO ADMINISTRATIVAMENTE. - A aposentadoria por invalidez deve ser paga ao segurado que cumprir a carência legalmente exigida e for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (Lei 8.213/91, art. 42). - A aposentadoria por invalidez será, em regra, devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença (Lei 8.213/91, art. 43).
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