Decisão · TJMG

TJMG 0258995-38.2009.8.13.0529

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-08-01publicado em 2019-08-09
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA CONCEDIDA NO ANO DE 1990 - IMPOSSIBILIDADE - NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A LESÃO INCAPACITANTE FOI CONSOLIDADA APÓS A VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.596-14 - SENTENÇA MANTIDA. A cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria de qualquer natureza somente é possível se a perda da capacidade laboral e a concessão da aposentadoria tiverem ocorrido, ambas, antes das alterações trazidas pela Lei n° 9.528/97, que vedou a cumulação desses benefícios, consoante jurisprudência do colendo STJ (REsp nº 1.296.673/MG, submetido ao rito do art. 543-C do CPC/73).
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