Decisão · TJMG

TJMG 0011757-02.2017.8.13.0343

Rel. Luis Carlos Balbino Gambogi5ª Câmara Cíveljulgado em 2019-03-14publicado em 2019-03-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO A CARGO PÚBLICO - MUNICÍPIO DE INGAÍ - IRREGULARIDADES NÃO VERIFICADAS - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONTINUIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO - IMPOSSIBILIDADE. - Ausente irregularidade no processo de declaração de vacância do cargo efetivo de vigilante I, ocupado pelo apelante, não há que falar em nulidade do procedimento ou do ato administrativo prolatado. - A aposentadoria extingue o vínculo jurídico existente entre o servidor público e a Administração Municipal, fazendo com que a continuidade no serviço público ocorra apenas em caso de aprovação em novo concurso público, bem como nas hipóteses de acumulação de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo público, conforme previsão do art. 37, §10º, Constituição Federal.
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