Decisão · TJMG

TJMG 0109042-15.2013.8.13.0317

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-01-24publicado em 2019-02-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - REJEIÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - OBSERVÂNCIA DE REGULAMENTO VIGENTE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA OU DA REUNIÃO DE SEUS REQUISITOS. Não se há de falar em não conhecimento do recurso, por ausência de ataque aos fundamentos da sentença, se a parte recorrente expõe de forma clara as razões pelas quais pretende ver reformada a sentença. O cálculo da suplementação de aposentadoria devida por entidade de previdência privada deve ser realizado mediante observância do regulamento do plano vigente à época da concessão do benefício (ou da reunião de seus requisitos), e não à época da adesão do segurado ao sistema. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
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