TJMG 1341572-14.2012.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO - SERVIDOR PÚBLICO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS - MOLÉSTIA PROFISSIONAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS. A aposentadoria do servidor público, especificamente, pode ocorrer, dentre outras hipóteses, por invalidez permanente. Considerando que o autor não logrou êxito em comprovar a invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, como lhe competia, a teor do art. 373, I do CPC, não faz jus ao recebimento de proventos de aposentadoria de forma integral e, via de consequência, afigura-se correto o pagamento do benefício proporcional ao tempo de contribuição, de modo que deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido, desprovendo-se o recurso.