TJMG 5000181-69.2019.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO ACIDENTE APÓS CESSAÇÃO DA APOSENTADORIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS DO ART. 47, INCISO II DA Lei 8.213/91. PEDIDO NEGADO. SENTENÇA MANTIDA.
O autor não tem direito ao recebimento do benefício de auxílio acidente após a data 14/05/18, porquanto continuará recebendo os proventos da aposentadoria até 14/11/2019, segundo as regras aplicadas estabelecidas no art. 47, inciso II da Lei 8.213/91, estando os valores pleiteados integrados no salário de contribuição para fins de cálculo de aposentadoria, sendo que a sua percepção acarretaria bin in idem.