Decisão · TJMG

TJMG 1239341-68.2018.8.13.0000

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2019-04-16publicado em 2019-04-30
TRIBUTÁRIO
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NECESSIDADE. PARCELA REMUNERATÓRIA INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. DECISÃO MANTIDA. - Nos termos dos arts. 40, §§ 3º e 12, e 201, § 11, da Constituição Federal, para efeito de contribuição previdenciária os ganhos habituais do empregado serão incorporados ao salário, sendo certo que, para o cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público, deverá ser observado, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social. - Hipótese na qual, tratando-se o valor liquidado de parcela remuneratória, que será utilizada quando do cálculo da aposentadoria das servidoras agravantes, é devida a incidência de contribuição previdenciária.
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