Decisão · TJMG

TJMG 0038822-24.2016.8.13.0143

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2019-09-26publicado em 2019-10-01
PREVIDENCIÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - LAUDO PERICIAL - LAUDO MÉDICO - PROVA DA INCAPACIDADE LABORATIVA - INEXISTÊNCIA. Não havendo prova da incapacidade da servidora de exercer sua atividade laborativa, imperioso se mostra o desprovimento do recurso em que ser requer a aposentadoria por invalidez/benefício previdenciário de auxílio-doença por tempo indeterminado.
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