Decisão · TJMG

TJMG 3083919-14.2006.8.13.0024

Rel. Selma Maria Marques De Souza6ª Câmara Cíveljulgado em 2014-02-04publicado em 2014-02-18
PROCESSUAL
EMENTA: REVISÃO DE PROVENTOS. DECRETO Nº 20.921/32 - TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. À pretensão de revisão do ato de aposentadoria de proporcional para integral, aplica-se a norma do art. 1º do Decreto nº 20.910/32. Transcorridos mais de cinco anos entre o ajuizamento da ação e o ato de concessão da aposentadoria, impõe-se o reconhecimento da prescrição do fundo de direito.
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