TJMG 0740198-07.2013.8.13.0079
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS - INVIABILIDADE- CONCESSÃO DA APOSENTADORIA APÓS ALTERAÇÃO DO ART. 86, §§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991.
"A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do artigo 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho" (STJ, súmula 507, DJe 31/03/2014).
Sendo o início da aposentadoria, por tempo de contribuição, posterior à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, a parte não faz jus à pretendida cumulação de benefícios previdenciários.