TJMG 0240161-08.2013.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. RENÚNCIA À APOSENTADORIA. DIREITO DISPONÍVEL DO SERVIDOR. CÔMPUTO PARA NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. Não estando o servidor incluído na exceção do inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37, da CR/88, para poder aposentar em um cargo mais vantajoso, deve renunciar à aposentadoria anterior, já que é proibida a acumulação de benefícios previdenciários, por expressa vedação constitucional.
II. Em sendo a renúncia à aposentadoria um direito unilateral, de caráter disponível, deve ser assegurado ao servidor o direito à expedição de certidão de tempo de serviço da antiga aposentadoria para sua devida averbação e a sua contagem para todos os efeitos legais.
III. Nas ações em que for vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser arbitrados consoante apreciação eqüitativa do Magistrado, nos termos do § 4º do art. 20 do CPC.