Decisão · TJMG

TJMG 0961818-96.2012.8.13.0024

Rel. Carlos Augusto De Barros Levenhagen5ª Câmara Cíveljulgado em 2014-09-18publicado em 2014-09-25
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL/REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CARGO COMISSIONADO - AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO COMO ALUNO-APRENDIZ DE ESCOLA TÉCNICA PARA FINS DE APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ENUNCIADO Nº 96 DA SÚMULA DO TCU - PRECEDENTES - INCORPORAÇÃO DE VANTAGENS - DESCABIMENTO - APOSENTADORIA - REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. - O servidor público faz jus à contagem do tempo de serviço prestado na condição de aluno-aprendiz, para fins de aposentadoria, 'ex vi' do disposto no enunciado da Súmula 96, do TCU. - É indevida a incorporação de vantagens aos proventos de aposentadoria de servidor ocupante de cargo comissionado sujeito ao regime geral de previdência social, respondendo o INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) pela concessão de sua aposentadoria e pagamento dos respectivos proventos. - Sentença parcialmente reformada, no reexame necessário.
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