Decisão · TJMG

TJMG 5221696-39.2008.8.13.0702

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2014-10-30publicado em 2014-11-10
TRIBUTÁRIO
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO - APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3º e § 4º DO CPC - OBSERVÂNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS E RECURSAIS - INSS - ISENÇÃO. É devido a conversão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho quando há comprovação de que a sua aposentadoria se deu em razão de seqüelas advindas de acidente de trabalho. A fixação dos honorários advocatícios, como se trata de condenação da Fazenda Pública, deve atender ao disposto art. 20, § 3º e § 4º do CPC, além de incidir sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, de acordo com a Súmula 111 do STJ. O INSS está isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 10, I, da Lei Estadual 12.427/96, com redação da Lei 14.939/03.
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