TJMG 5221696-39.2008.8.13.0702
TRIBUTÁRIOAPELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - CONVERSÃO - APOSENTADORIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO - RECONHECIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARTIGO 20, § 3º e § 4º DO CPC - OBSERVÂNCIA - CUSTAS PROCESSUAIS E RECURSAIS - INSS - ISENÇÃO.
É devido a conversão do benefício previdenciário de aposentadoria por invalidez em aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho quando há comprovação de que a sua aposentadoria se deu em razão de seqüelas advindas de acidente de trabalho.
A fixação dos honorários advocatícios, como se trata de condenação da Fazenda Pública, deve atender ao disposto art. 20, § 3º e § 4º do CPC, além de incidir sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, de acordo com a Súmula 111 do STJ.
O INSS está isento do pagamento das custas processuais, com base no art. 10, I, da Lei Estadual 12.427/96, com redação da Lei 14.939/03.